ANJL e IBJR acionam STF contra MP que proibiu bets no Brasil

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram nesta segunda-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que proibiu as chamadas bets no Brasil.

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações que já tramitam na Corte sobre a regulamentação das apostas de quota fixa. As entidades pedem a suspensão dos efeitos da MP 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25).

A medida provisória passou a proibir, em território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, tanto em plataformas físicas quanto virtuais. A norma entrou em vigor com a publicação e prevê o encerramento das operações das empresas atualmente autorizadas.

O QUE AS ENTIDADES ALEGAM?

Na manifestação apresentada ao STF, ANJL e IBJR questionam a utilização de uma medida provisória para interromper o funcionamento do mercado regulado. Segundo as entidades, não teria sido demonstrada a urgência necessária para justificar a mudança por meio de MP.

As associações também alegam que empresas fizeram investimentos no país com base no marco regulatório aprovado anteriormente e que a mudança poderia gerar prejuízos bilionários. Esses argumentos fazem parte da manifestação apresentada pelas próprias entidades ao Supremo.

Outro argumento apresentado é o risco de consumidores migrarem para plataformas clandestinas caso o mercado regulado seja encerrado.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Por enquanto, a MP continua valendo. O pedido apresentado pela ANJL e pelo IBJR não suspendeu automaticamente a proibição.

As entidades querem que as regras anteriores voltem a vigorar enquanto o STF analisa o caso ou até que o Congresso Nacional delibere sobre a medida.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Luiz Fux um prazo de 72 horas para que o governo se manifeste antes de uma eventual decisão sobre o pedido.

Ainda não há decisão de Fux sobre a suspensão solicitada.

📌 ENTENDA O CASO

A MP foi assinada pelo presidente Lula na última sexta-feira (25). Por se tratar de medida provisória, ela tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos dentro das regras constitucionais aplicáveis às MPs.

O pedido apresentado nesta segunda-feira está relacionado às ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem no STF questões relacionadas ao mercado de apostas de quota fixa. Luiz Fux é o relator dos três processos.

O próximo passo depende da análise do ministro, que poderá decidir sobre o pedido individualmente ou encaminhar a questão para apreciação do plenário do Supremo.

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Por:
✍🏼 Rhayza Barros

🗞️ Fonte: Agência Brasil / Supremo Tribunal Federal
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa

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