O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar é do ministro Maurício Godinho Delgado e prevê que o percentual seja mantido em cada agência, com possibilidade de trabalho presencial ou remoto.
A decisão foi tomada após a Caixa recorrer ao TST por meio de um dissídio coletivo de greve contra as entidades que representam os trabalhadores. O banco havia solicitado que 80% dos funcionários permanecessem trabalhando, alegando impactos da paralisação em serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro estabeleceu o percentual de 60% como forma de preservar o atendimento às necessidades consideradas inadiáveis, sem impedir o exercício do direito de greve. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
A decisão não encerra a greve e também não determina o retorno de todos os funcionários da Caixa.
Na prática, cada agência deverá manter pelo menos 60% do quadro de empregados em atividade, presencialmente ou de forma remota. Mesmo assim, o atendimento pode continuar diferente do funcionamento normal enquanto a paralisação estiver em andamento.
Clientes podem utilizar, conforme o serviço necessário, os caixas eletrônicos, aplicativo e site da Caixa, Caixa Tem, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e canais digitais do banco.
POR QUE A CATEGORIA ESTÁ EM GREVE?
A paralisação começou em 10 de setembro, após as negociações entre a Caixa e os empregados não chegarem a um acordo. Um dos principais pontos de divergência envolve o modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários.
O acordo coletivo anterior, com vigência de setembro de 2024 a agosto de 2026, foi mantido provisoriamente pela decisão do ministro até uma definição definitiva sobre o caso.
⚖️ PRÓXIMO PASSO
O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST) nesta terça-feira (29), às 14h30.
Até lá, permanece a determinação de manutenção de pelo menos 60% dos funcionários em atividade durante a greve.
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Por:
✍🏼 Rhayza Barros
🗞️ Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Agência Brasil
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa






