Eleitores não podem ser presos a partir de hoje; veja as exceções previstas na lei

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o Brasil não podem ser presos ou detidos, como determina o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra vale durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), e permanece até 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A medida existe para garantir que o eleitor possa exercer livremente o direito ao voto, sem que uma prisão ou detenção impeça sua participação nas eleições.

Mas a proteção não é absoluta. A própria legislação estabelece três situações em que o eleitor ainda pode ser preso:

🔹 Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo após cometê-lo;

🔹 Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando existe uma condenação definitiva relacionada a crime para o qual a lei não permite fiança;

🔹 Desrespeito a salvo-conduto: quando o eleitor descumpre uma ordem judicial de proteção relacionada à liberdade de votar.

🗳️ E se houver uma prisão?

Nos casos permitidos pela lei, a pessoa deve ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que analisará a legalidade da prisão. Se a detenção estiver fora das hipóteses previstas, ela poderá ser considerada ilegal.

📅 Serviço — Eleições 2026

📌 Início da proteção: 29 de setembro, às 17h
📌 1º turno: 4 de outubro
📌 Fim da proteção: 6 de outubro, às 17h
📌 Exceções: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e também foi regulamentada para as Eleições 2026 pelo TSE.

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Por:
✍🏼 Rhayza Barros

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🗞️ Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
📸 Imagens: Reprodução
🎬 Direção: Bianca Feitosa

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