Governo Federal anuncia mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS

O Governo Federal anunciou mudanças importantes nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo todos os anos.

📌 Como funciona o saque-aniversário:
O trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário, conforme uma tabela que combina percentual + valor fixo. 

Para participar, é necessário aderir à modalidade. Quem não opta permanece no modelo tradicional (saque-rescisão). 

⚠️ PRINCIPAIS REGRAS (ATUALIZADAS)

✔️ Saque anual
• Disponível no mês de aniversário
• Valor fica disponível por alguns meses para retirada 

✔️ Demissão sem justa causa
• O trabalhador NÃO pode sacar todo o saldo
• Recebe apenas a multa de 40%
• O restante fica liberado apenas nos saques anuais 

✔️ Mudança de modalidade
• Pode voltar ao saque-rescisão, mas só após até 24 meses de carência 

🔄 PRINCIPAIS MUDANÇAS EM 2026

💳 1. Limite na antecipação (empréstimo FGTS)
• Antes: sem limite definido (chegava a muitos anos)
• Agora:
• Até 5 parcelas (anos) inicialmente
• Depois, limite de 3 parcelas por contrato 

💰 2. Valor limitado por parcela
• Mínimo: R$ 100
• Máximo: R$ 500 por parcela 

⏳ 3. Carência obrigatória
• Precisa esperar cerca de 90 dias após adesão para antecipar 

📉 4. Mais controle para evitar endividamento
• Limites no valor total antecipado
• Saldo fica bloqueado como garantia do banco 

📅 5. Restrição no número de contratos
• Agora é permitido apenas 1 empréstimo por ano 

💡 OUTRA MUDANÇA IMPORTANTE (EXTRA)

Uma medida provisória liberou valores para trabalhadores que:
• aderiram ao saque-aniversário
• foram demitidos entre 2020 e 2025

➡️ Esses trabalhadores puderam sacar valores que estavam bloqueados. 

⚠️ ATENÇÃO DOS ESPECIALISTAS

Especialistas alertam que, apesar de oferecer dinheiro rápido, o saque-aniversário:
• reduz a proteção em caso de demissão
• pode comprometer o saldo futuro, principalmente se houver antecipação 

A recomendação é que o trabalhador avalie bem antes de aderir, considerando estabilidade no emprego e necessidade de reserva financeira.

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🔍 Fonte: Governo Federal / Caixa Econômica / Agência Brasil
📸 Foto: Reprodução Internet
✍🏼 Texto: Rhayza Barros
🎬 Direção: Bianca Feitosa

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