Detran-GO simplifica regras para autoescolas e amplia atuação de instrutores de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou uma nova portaria que simplifica o funcionamento das autoescolas e amplia as possibilidades de atuação dos instrutores de trânsito no estado. A medida segue as diretrizes estabelecidas pela Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.020/2025, que moderniza o processo de formação de condutores em todo o país.

Entre as principais mudanças está a flexibilização das exigências para o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), reduzindo entraves burocráticos e permitindo maior adaptação às novas tecnologias e modelos de ensino. A proposta é tornar o sistema mais eficiente, acessível e alinhado à realidade digital.

Com a nova regulamentação, a estrutura física das autoescolas deixa de ser obrigatoriamente rígida. Agora, será possível adotar modelos mais flexíveis, inclusive com funcionamento sem sede física em casos de oferta de ensino a distância (EaD).

Outra alteração significativa diz respeito à atuação dos instrutores de trânsito. Antes vinculados exclusivamente a um CFC, esses profissionais passam a ter a possibilidade de atuação autônoma, ampliando as oportunidades no mercado de trabalho.

Também houve mudanças na utilização de veículos para aprendizagem. A partir de agora, os veículos podem ser próprios, locados ou de terceiros, desde que atendam aos requisitos de segurança e regulamentação, o que contribui para a redução de custos operacionais e aumento da capacidade de atendimento.

No campo pedagógico, o ensino presencial passa a coexistir com a ampliação da oferta de ensino a distância, acompanhando tendências educacionais e proporcionando maior flexibilidade aos alunos, sem prejuízo do controle e da qualidade da formação.

A modernização também alcança os mecanismos de fiscalização, que passam a contar com sistemas tecnológicos e monitoramento em tempo real, substituindo o modelo predominantemente documental e burocrático.

Outra mudança relevante está no prazo de credenciamento, que deixa de ser de 24 meses e passa a ser anual, com recredenciamento obrigatório a cada três anos, medida que busca garantir maior controle contínuo da qualidade dos serviços.

As alterações substituem regras anteriores estabelecidas por normativas mais rígidas, que previam exigências estruturais, administrativas e operacionais mais detalhadas.

Segundo o presidente do Detran-GO, Waldir Soares, a iniciativa busca equilibrar desburocratização e segurança. “Estamos promovendo uma modernização responsável, que reduz custos e amplia oportunidades, mas mantém o rigor necessário para garantir a formação adequada dos condutores”, afirmou.

Ainda de acordo com o presidente, as mudanças colocam Goiás em alinhamento com a política nacional de trânsito, com foco em inovação, eficiência e melhoria no atendimento ao cidadão.

Fonte: Detran-GO.
Foto: Del. Waldir – simplifica CFCs.
Reportagem: Larah Hevillyn Feitosa Jales.

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